REGISTRO DE SOFTWARE
Através da Lei nº 9609 de 19 de fevereiro de 1998, ficou estabelecido que os programas de computador “SOFTWARE” teriam o regime jurídico do Direito Autoral como forma de proteger os interesses de quem os desenvolva.
Procuração (modelo a ser fornecido) com a firma reconhecida;
Documento de Cessão (quando se tratar de depositante que não seja o criador do programa, e quando não se tratar de vínculo empregatício ou prestação de serviços para este desenvolvimento), assinado pelo autor e cessionário, duas testemunhas devidamente qualificadas e com todas as firmas reconhecidas.
Programa fonte (duas vias – original e xerox)
Nota : O programa deverá ser apresentado em papel no formato A4, podendo ser utilizado a frente e o verso do papel, sendo que todas as páginas deverão ser rubricadas pelo autor e numeradas colocando o número da folha que está sendo numerada seguido do número da última:
Por exemplo:
Documento com uma folha: 1/1
Documento com três folhas: 1/3,1/3 e 3/3
Referido programa fonte será acondicionado a cada 07(sete) folhas em um invólucro, serão utilizados tantos quantos invólucros forem necessários para a guarda do documento.
Dados do requerente
Informar se já é requerente de outros programas
Nome completo
Data de nascimento
Nacionalidade
Endereço completo (inclusive nº do CEP)
Número do CPF e RG
Dados do criador do programa
Informar se já é requerente de outros programas requeridos
Nome completo
Data de nascimento
Nacionalidade
Endereço completo (inclusive nº do CEP)
Número do CPF e RG
Dados do Programa
Título
Data e local de lançamento do programa
Linguagem da programação utilizada no desenvolvimento do programa
Informar se trata de
modificação tecnológica ou derivação de programa anteriormente
requerido (em casa afirmativo, informar o título do programa original)
Campo de aplicação do
programa: até o máximo de 5 códigos (relação que será fornecida)
Tipo de programa: até o máximo de 5 códigos (relação que será fornecida)
OBS: Deverá ser informado se o depósito será efetuado com ou sem sigilo
Caso o programa tenha sido desenvolvido por vinculo empregatício ou prestação de serviços deverá ser apresentada cópia do contrato de trabalho ou de contratação de prestação de serviços.
Matrix Informática - Última Revisão : 08/04/2001