REGISTRO DE SOFTWARE

  1.  PROGRAMA DE COMPUTADOR

 Através da Lei nº 9609 de 19 de fevereiro de 1998, ficou estabelecido que os programas de computador “SOFTWARE” teriam o regime jurídico do Direito Autoral como forma de proteger os interesses de quem os desenvolva.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, é o órgão responsável pelos registros dos programas de computador, de acordo com o Decreto nº 2556 de 20 de abril de 1998.

 

  1. O QUE É PROGRAMA DE COMPUTADOR ?

Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções de linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

 

  1. QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO PROGRAMA ?

O prazo de validade é de 50 (cinqüenta) anos, contados do dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da “data de criação”do programa, garantido o sigilo absoluto das partes do programa trazidas à registro no INPI.O titular poderá indicar a data do depósito do pedido de registro como sendo a data de criação do programa.

 

  1. POR QUE REGISTRAR  O PROGRAMA ?

Se efetua o registro para que possa garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização de um programa de computador, o interessado deverá comprovar a autoria do mesmo.

 

  1. QUAIS DADOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUIR O REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

Nota : O programa deverá ser apresentado em papel no formato A4, podendo ser utilizado a frente e o verso do papel, sendo que todas as páginas deverão ser rubricadas pelo autor e numeradas colocando o número da folha que está sendo numerada seguido do número da última:

Por exemplo:

Documento com uma folha: 1/1

Documento com três folhas: 1/3,1/3 e 3/3

Referido programa fonte será acondicionado a cada 07(sete) folhas em um invólucro, serão utilizados tantos quantos invólucros forem necessários para a guarda do documento.

OBS: Deverá ser informado se o depósito será efetuado com ou sem sigilo

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Matrix Informática - Última Revisão : 08/04/2001