"Só é dono da marca quem registra."
Assessoria em Propriedade Industrial, 37 anos.
Pela presente tomamos a liberdade de fazer sentir à VSa. a necessidade de ser registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) sua(s) Marca(s) e patente(s) a fim de garantir o seu uso exclusivo em todo o território nacional, relativo a atividade que exerçam efetiva e licitamente à indústria, comércio e serviços.
O registro que ora lhe(s) sugerimos(s) impedirá que terceiros de boa ou má fé venham adotar marca idêntica ou semelhante, causando-lhes assim sérios transtornos e concorrência desleal.
Custos de Taxas R$400,00 e para Micro Empresa R$ 160,00.
Somente haverá despesas no processo após 24 meses (dois anos de depósito), quando a marca for deferida e passará a valer por 10 (dez) anos.
Algumas das marcas já protegidas por nossa empresa em todo o território nacional;
Superbom, Caninha 61, Caninha Jamel, Terceiro tempo, Milton Neves, Sadokin, Cruz Azul de São Paulo, Cysne, Fibam, Minami, Brasmédica, Native, Bambú, Du-O-Lap, Jomatic, Qualibrás, Fenda, Câmara de Valores, Yamaha e outras mais.
Protegemos em todo o território nacional:
Marcas Patentes Direitos autorais Letras de Músicas Conjuntos Musicais Domínios(Internet) Registro de Software Contratos de Uso e Licenciamentos Tecnologia
Licenciamento de produtos: Alimentícios Limpeza Químicos Cosméticos Cetesb
Departamentos Advocacia e Informática
REGISTRO DE SOFTWARE
Através da Lei nº 9609 de 19 de fevereiro de 1998, ficou estabelecido que os programas de computador SOFTWARE teriam o regime jurídico do Direito Autoral como forma de proteger os interesses de quem os desenvolva.