MARTINI MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR

  "Só é dono da marca quem registra."

  Assessoria em Propriedade Industrial, 37 anos.

Pela presente tomamos a liberdade de fazer sentir à VSa. a necessidade de ser registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) sua(s) Marca(s) e patente(s) a fim de garantir o seu uso exclusivo em todo o território nacional, relativo a atividade que exerçam efetiva e licitamente à indústria, comércio e serviços.

O registro que ora lhe(s) sugerimos(s) impedirá que terceiros de boa ou má fé venham adotar marca idêntica ou semelhante, causando-lhes assim sérios transtornos e concorrência desleal.

Custos de Taxas R$400,00 e para Micro Empresa R$ 160,00.

Somente haverá despesas no processo após 24 meses (dois anos de depósito), quando a marca for deferida e passará a valer por 10 (dez) anos.

Algumas das marcas já protegidas por nossa empresa em todo o território nacional;

Superbom, Caninha 61, Caninha Jamel, Terceiro tempo, Milton Neves, Sadokin, Cruz Azul de São Paulo, Cysne, Fibam, Minami, Brasmédica, Native, Bambú, Du-O-Lap, Jomatic, Qualibrás, Fenda, Câmara de Valores, Yamaha e outras mais.

Protegemos em todo o território nacional:

Marcas Patentes Direitos autorais Letras de Músicas Conjuntos Musicais Domínios(Internet) Registro de Software Contratos de Uso e Licenciamentos Tecnologia

  Licenciamento de produtos: Alimentícios Limpeza Químicos Cosméticos Cetesb

  Departamentos Advocacia e Informática

 

REGISTRO DE SOFTWARE

1.PROGRAMA DE COMPUTADOR

 Através da Lei nº 9609 de 19 de fevereiro de 1998, ficou estabelecido que os programas de computador “SOFTWARE” teriam o regime jurídico do Direito Autoral como forma de proteger os interesses de quem os desenvolva.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, é o órgão responsável pelos registros dos programas de computador, de acordo com o Decreto nº 2556 de 20 de abril de 1998.

 

2.O QUE É PROGRAMA DE COMPUTADOR ?

Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções de linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

 

3.QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO PROGRAMA ?

O prazo de validade é de 50 (cinqüenta) anos, contados do dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da “data de criação”do programa, garantido o sigilo absoluto das partes do programa trazidas à registro no INPI.O titular poderá indicar a data do depósito do pedido de registro como sendo a data de criação do programa.

 

4.POR QUE REGISTRAR  O PROGRAMA ?

Se efetua o registro para que possa garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização de um programa de computador, o interessado deverá comprovar a autoria do mesmo.

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